Prestação de Contas Anual
O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos municipais é condição para que a Câmara Municipal exerça, na sua plenitude, o controle externo.
Conforme artigo 31 da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios deve ser exercida pelos Sistemas de Controle Interno do Executivo e pela Câmara Municipal, mediante controle externo.
O controle externo de competência da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, que o faz por meio da emissão do Parecer Prévio. Para tanto, as contas anuais municipais devem ser prestadas ao TCE até 28 de fevereiro do exercício seguinte a que se referirem.
O Parecer Prévio consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício anterior, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Município representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município até dia 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal, concluindo por recomendar a aprovação ou rejeição das contas.
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CONTAS ANUAIS - MUNICÍPIO DE TIMBÓ
- Exercício 2009 [802 KB] [19/06/2015]
- Exercício 2011 [2 MB] [19/06/2015]
- Exercício 2012 [3 MB] [19/06/2015]
- Exercício 2013 [3 MB] [19/06/2015]
- Exercício 2014 [7 MB] [16/12/2015]
- Exercício 2015 [12 MB] [17/02/2017]
- Exercício 2016 [3 MB] [06/12/2017]
- Exercício 2010 [2 MB] [19/06/2015]
- Exercício 2017 [3 MB] [21/03/2019]
- Exercício 2018 [3 MB] [16/12/2019]
- Exercício 2019 [3 MB] [09/12/2020]
- Exercício 2020 [2 MB] [17/11/2021]